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Síndicos e administradoras têm diferentes atribuições

Quinta, 23 Abril 2015 Quinta, 23 Abril 2015
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Função de grande responsabilidade, a gestão de condomínios compete aos síndicos que, no entanto, podem transferir parte das suas atribuições para uma administradora terceirizada. Mas, até que ponto vai a obrigação de cada um?

De acordo com Rosely Schwartz, autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, e professora do curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD), de forma resumida o síndico tem a função estratégica da gestão, enquanto a administradora tem a responsabilidade de auxiliar o síndico nas suas funções administrativas e no cumprimento de todas as exigências legais. “Ao transferir parte das atribuições para uma administradora as responsabilidades devem estar definidas em contrato detalhado para evitar questionamentos futuros, salvaguardando as partes”, destaca. A especialista explica que o síndico é o representante legal dos interesses do condomínio em todas as esferas: administrativa, judicial e condominial, e deve prestar contas de sua gestão anualmente ou quando exigidas.

Administradoras

Morgana Schoenau da Silva, assessora jurídica do Sindicato da Habitação de SC (Secovi-SC), esclarece que às empresas geralmente cabem as funções administrativas do condomínio, que são delegadas pelo síndico. “As responsabilidades da administradora serão aquelas firmadas no contrato de prestação de serviços, e que dependerá do interesse de cada condomínio. Já o síndico responde civilmente por todos os danos que causar ao condomínio durante a sua gestão”, completa a advogada.

As administradoras podem ficar responsáveis, por exemplo, por convocar e organizar as assembleias gerais, fazer a gestão dos contratos e realizar todos os controles contábeis, pagar as despesas do condomínio, e cumprir exigências legais, tais como: de segurança contra incêndio, de saúde, tributárias e trabalhista.
Contudo, é importante ter cautela na hora de escolher uma administradora. Rosely Schwartz indica que se comece consultando pelo menos três empresas. Além disso, certificar-se sobre quê valor a taxa será cobrada, dando preferência às empresas que cobram um valor fixo mensal. Para que haja maior transparência na gestão ela recomenda que o condomínio tenha todos os recursos financeiros como conta corrente, poupança ou fundo de reserva em contas individuais, em nome do condomínio, evitando assim as contas pool.

Através do Software Online de Gestão para Condomínios - SCOND, Síndicos e Administradoras de Condomínios podem realizar a gestão de maneira simples e eficaz. Relatórios das reservas dos ambientes, lista dos inadimplente, prévia dos itens de pauta das próximas assembleias, documentos, mural de recados, mensagens, entre outros são alguns dos benefícios que o Software de Gestão para Condomínios SCOND pode proporcionar para Síndicos, Administradoras de Condomínios e Condôminos.

A especialista orienta ao síndico que solicite modelos de demonstração financeira, escolhendo o que mais se adapta às necessidades do condomínio, informe-se sobre a cobrança de inadimplentes e observe se a administradora se responsabiliza pelos erros cometidos. “Para contratar ou mudar de empresa, o síndico deve verificar o que está estabelecido na convenção, pois muitas convenções são omissas com relação à exigência de aprovação em assembleia”, ressalta Rosely.
Cogestão

Segundo Schwartz, há também o sistema de cogestão, onde a administração é realizada pelo síndico e conselheiros, com o auxílio de profissionais externos, que poderá ser uma administradora, um escritório de contabilidade e advogados. “Nesse tipo de gestão muitas atividades são realizadas internamente, como por exemplo, a compra de materiais, organização de assembleias, contratação de funcionários, licitação e contratação de prestadores de serviços, cabendo às empresas externas a execução da parte burocrática, como a folha de pagamento, guias referentes aos encargos sociais, emissão de boletos para a cobrança do condomínio”, diz.

Ela lembra ainda, que a documentação é parte fundamental na gestão do condomínio e explica que a Lei nº 4.591/64 estabelece que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do síndico. “Recomendo que todos os documentos do condomínio, inclusive os originais dos recolhimentos dos encargos sociais, contratos, cadastro dos moradores, sejam mantidos no prédio. Portanto, logo após o fechamento do demonstrativo financeiro mensal, a administradora deverá enviar a pasta para o síndico. Essa prática contribuirá para que não haja perda de documentos ao longo do tempo, principalmente quando é feita mudança de empresa”, destaca.

Fonte: 
https://condominiosc.com.br/2015/04/sindicos-e-administradoras-tem-diferentes-atribuicoes/
https://www.scond.com.br/index.php/funcionalidades

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