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Decreto oferece desconto tributário para imóveis sustentáveis

Terça, 01 Setembro 2015 Terça, 01 Setembro 2015
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Segundo advogado, a desinformação é o principal motivo pela falta de procura pelo benefício

Advogado e doutor em Direito Ambiental, Marcelo Buzaglo Dantas traduz o Decreto que dispõe sobre possibilidades de desconto no IPTU para imóveis com características sustentáveis

Publicado em 30 de janeiro de 2014, o Decreto nº 12.608 dispõe sobre algumas hipóteses em que é possível a isenção sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Florianópolis, concedendo um desconto de até 5% no valor total para os imóveis, sejam eles casas ou apartamentos, que possuírem características sustentáveis.

Entre os requisitos para ganhar o benefício, estão: a acessibilidade do passeio público e da edificação; a existência de bicicletário; a adequação ao zoneamento; a existência de sistema de insonorização; o uso de sistema de aproveitamento de água da chuva; o uso de medidores individuais de água, entre outros.

Para ganhar o desconto, basta ir até o Pró-Cidadão e solicitar a entrada no processo para IPTU Sustentável com os documentos que comprovem os requisitos. Porém, apesar dos bons propósitos da legislação e do longo período desde a publicação do decreto, o benefício praticamente não vem sendo utilizado pelos proprietários de imóveis no município. Segundo a assessoria da Prefeitura, até o momento existem apenas cinco processos em andamento.

De acordo com o advogado e doutor em Direito Ambiental, Marcelo Buzaglo Dantas, a lei que trata do assunto em Florianópolis segue o padrão geral apresentado por outras normas publicadas em diversos municípios do país que estabelecem benefícios tributários aos proprietários de imóveis que possuam requisitos de sustentabilidade. Porém, o especialista ressalta que quando comparada em detalhes com as outras existentes, é fácil perceber que a norma editada pela Prefeitura de Florianópolis não é tão atrativa quanto as demais. “Enquanto as outras apresentam diversas possibilidades que habilitam os munícipes aos benefícios, que variam da adoção de alternativas energéticas à implementação de telhados verdes, a lei florianopolitana prevê pouquíssimas medidas que podem caracterizar um imóvel como sustentável, não apresentando, por exemplo, quaisquer previsões acerca da utilização de energias renováveis. Além disso, a norma prevê uma porcentagem de desconto que se encontra dentre as mais baixas, apresentando como teto a quantia equivalente a 5% do valor do IPTU”, destaca o advogado.

Baixa adesão

Na avaliação de Marcelo, o fator preponderante para a baixa procura pelo benefício pode ser atribuído à desinformação. “Muitos proprietários de imóveis que possuem os requisitos para gozar do benefício simplesmente desconhecem a lei ou não sabem ao certo como proceder para dar entrada no pedido de desconto. A própria prefeitura, em seus canais de comunicação, não instrui adequadamente o cidadão sobre como deve ser o procedimento para obtenção do desconto. E mesmo aqueles que têm ciência do benefício acabam desestimulados diante da burocracia e do valor pouco atrativo do desconto”, relata.

Para o advogado, a burocracia e as exigências legais para a concessão do benefício também podem dificultar a adesão. No caso do IPTU Sustentável, exige-se, por exemplo, a apresentação de um laudo expedido por profissional habilitado, comprovando que o imóvel atende aos requisitos da sustentabilidade. “Isso pode acabar gerando custos adicionais aos proprietários”, diz.

Mas apesar das dificuldades ainda existentes, o especialista ressalta que, o IPTU Sustentável é um avanço, pois o Poder Público Municipal possui grande potencial de atuação para o fomento de construções sustentáveis e o decreto é um ótimo exemplo de política pública urbana voltada ao meio ambiente equilibrado, mediante a remuneração pela preservação, o que hoje se
denomina de pagamento pelo serviço ambiental prestado.

Anual

Aos síndicos interessados em adquirir o benefício, o advogado recomenda analisar muito bem as normas, atentando-se às exigências mínimas que precisam ser cumpridas, para garantir a concessão do desconto. “Vale lembrar que o enquadramento do imóvel como sustentável deverá ser comprovado anualmente, assim os síndicos devem ficar atentos às datas-limites para requerer a renovação do benefício. E ainda que uma medida como essa possa parecer insignificante à primeira vista, pode, em médio e longo prazo, servir de estímulo a uma maior conscientização da população sobre os benefícios de se adotar posturas mais ambientalmente sustentáveis”, explica.

Fonte:
https://www.condominiosc.com.br/secoes/faca-certo/2227-decreto-oferece-desconto-tributario-para-imoveis-com-caracteristicas-sustentaveis-em-florianopolis

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